* O seguro dos bens é obrigatório como condição da locação e a escolha da seguradora é livre. Você pode contratá-lo agora, de forma integrada, com nossa seguradora parceira, ou com a seguradora ou corretor de sua confiança. Caso opte pela segunda opção, basta enviar a apólice pelo nosso canal de atendimento e concluímos a sua reserva.
* A apólice deverá contemplar as coberturas mínimas exigidas para: incêndio, queda de raio, explosão e fumaça, vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, impacto de veículos terrestres, roubo ou subtração de bens mediante arrombamento, responsabilidade civil, alagamento ou inundação, danos causados por pragas e roedores, danos decorrentes de fungos, bolor ou mofo, e danos por infiltração.